Voltar ao blog

Antecipação de recebíveis

Jefferson Girardi 14 de julho de 2022 5 min de leitura

A antecipação de recebíveis é um produto amplamente utilizado pelas empresas, significa que elas vendem na modalidade "crédito parcelado", mas desejam receber suas vendas no próximo dia util, ao invés de aguardar o prazo médio tradicional, que normalmente é de 30 em 30 dias.

A antecipação ocorre quando o estabelecimento solicita a credenciadora ou instituição financeira a liquidação antecipada de suas vendas, e isso pode ser explicado pelo cenário do mercado atual, em um contexto de crise econômica, os empreendedores têm encontrado dificuldades para manter suas operações ativas.

A antecipação pode ser benéfica para as empresas se utilizada de forma correta, é fundamental que o estabelecimento entenda como funciona o desconto destas taxas, para não levar prejuízos nas vendas. Portanto é importante analisar o quanto deste porcentual de desconto será repassado no preço final do produto, mas também cuidar para não exagerar na dose e acabar deixando de ter um preço competitivo.

O ato da antecipação não altera o risco de crédito, que sempre é do emissor do cartão, no entanto, a credenciadora pagar antecipadamente uma venda que ainda não foi paga pelo cliente, pode resultar em um Chargeback ou uma perda para a credenciadora. A antecipação de cartões é um produto de crédito e traz riscos na operação, portanto é natural que seja realizada uma análise e crédito e risco.

E como medidas na análise, são considerados alguns fatores como por exemplo;

E além destes também são analisados,

E dependendo do caso, até mesmo o histórico de crédito dos proprietários da empresa.

E mesmo após o cliente já ter passado por todas essas análises — o cliente está lá utilizando sua solução de pagamento, ainda assim a credenciadora continua acompanhando e analisando o comportamento do cliente; podendo resultar em bloqueios e até mesmo o cancelamento do cadastro. Neste caso os fatores analisados são;

E agora que entendemos a política por trás das antecipações de recebíveis, vamos entender na prática como funcionam!

Para começar, existem basicamente 2 métodos de antecipação praticadas no mercado.

Temos a antecipação ao mês ou PRO-RATA, em que é levado em consideração o prazo em dias e meses para o desconto da taxa.

E a Antecipação por parcela, também conhecida como TAXAFLEX, que não leva em consideração o prazo de desconto de forma proporcional, na pratica, simplesmente o valor da antecipação é multiplicada ao número de parcelas e somada junto a taxa de MDR.

Antecipação ao mês (PRÓ-RATA)

Vamos pegar o seguinte exemplo: Uma venda R$150, parcelada em 3X. Considerando uma taxa de crédito parcelado ou MDR de 2,08%. Como Taxa de antecipação vamos utilizar: 0,99% ao mês.

Para explicar a antecipação desta venda, vou apresenta-la na forma de recebimento padrão, ou seja, sem antecipação! Ficará mais fácil entender.

150 reais — 2,08% da taxa de mdr, sobra para o estabelecimento R$146,88. Que seria recebida em 3 parcelas;

Totalizando: R$ 146,88

O que está faltando na equação é a taxa da antecipação, que neste exemplo vou utilizar a taxa de 0,99 a/m. Então agora vamos incluir de forma simples em cada uma destas parcelas:

Temos a primeira parcela com prazo de vencimento de 30 dias, ou 1 mês. Sabendo que a taxa de antecipação é 0,99% a/m, significa que quanto maior o período de tempo, maior é a taxa cobrada, de forma proporcional.

Neste caso a primeira parcela, com prazo de recebimento de 30 dias é descontado o valor de antecipação de 0,99%, sobrando para o estabelecimento desta parcela: R$ 48,47

A segunda parcela, como são 2 meses a ser antecipados, são cobradas 2 vezes a taxa de antecipação, no caso; 1,98% restando para o estabelecimento desta parcela R$ 47,99

Na terceira parcela são cobradas 3 vezes a taxa de antecipação, então é 0,99 vezes 3, totalizando 2,97% de desconto, restando para o estabelecimento R$ 47,50.

Agora se pegarmos todos esses valores e soma-los, é o resultado final do montante, no caso R$ 143,96. Significa que o estabelecimento pode contemplar esse valor no próximo dia útil, com o desconto total de 4,06% do valor da venda.

Antecipação por parcela (TAXAFLEX)

Diferente da antecipação ao mês o desconto por parcela é mais simples.

Utilizaremos a seguinte fórmula de cálculo: Taxa de antecipação x Quantidade de parcelas + taxa de MDR.

Diferente do exemplo anterior, onde fazemos o cálculo em cada uma das parcelas, aqui podemos fazer já considerando o valor total da venda.

Seguindo nossa fórmula: 0,99% que é a taxa de antecipação multiplicado por 3 (que é o número de parcelas), temos como resultado 2,97% (só da antecipação). Agora somamos a taxa de MDR que é 2,08%, resultando em 5,05% de desconto total.

Então neste caso pegamos o valor da venda que é R$150 reais e subtraímos o valor desta porcentagem de 5,05%, totalizando para o estabelecimento o montante de R$ 142,42

Seguindo a lógica, em uma venda de 12 parcelas, basta multiplicar a taxa de antecipação por 12, por exemplo; (0,99% x 12) que resultaria em 11,88% e sempre somar o resultado com a taxa de MDR, que neste caso totalizaria 13,96%.

Existem algumas variáveis na antecipação dependendo da estratégia de cada empresa, mas você entendendo essas duas modalidades, fica muito fácil entender as demais, afinal de contas esse mercado está sempre inventando novidades, não é mesmo?

Para finalizar esse assunto, vou mostrar a vocês um comparativo das duas modalidades, vou utilizar parâmetros idênticos de taxa e antecipação, e você vai notar que a antecipação ao mês é mais atrativa para o estabelecimento.

E agora que você entendeu como funciona a antecipação de recebíveis de cartões, vai ficar mais fácil administrar seu negócio e também ajudar nas vendas.

Posts recentes

Como funciona o chargeback? O mercado de pagamentos